
Advocacia Especializada para Gestantes. Com mais de 1.000 processos e 7 anos de experiência, asseguramos seus direitos! Se você foi demitida grávida ou pediu demissão mesmo sem saber da gestação, você tem direito à indenização e pode receber até R$ 20.000,00.

Essa é a dúvida que traz a maioria das mulheres até aqui. A resposta curta é que o pedido de demissão feito por uma gestante não tem o mesmo efeito de um pedido de demissão comum. A lei trata esse caso de forma diferente, e é isso que explicamos abaixo.
O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à empregada gestante a proteção contra dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa.
Essa proteção existe para amparar a mulher em um momento de maior vulnerabilidade no emprego. Por isso, a lei a coloca acima da vontade da empresa e, em determinadas situações, acima da própria vontade da trabalhadora.
O direito continua existindo. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade nem o direito à indenização correspondente.
O que importa é a data da concepção, não a data em que a gravidez foi descoberta. Se a gestação já existia quando o contrato terminou, a proteção estava em vigor, mesmo que ninguém soubesse disso na época.
O artigo 391-A da CLT reforça esse entendimento ao prever que a confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade.
Aqui está o ponto central para quem pediu para sair da empresa. O artigo 500 da CLT determina que o pedido de demissão do empregado que tem garantia de estabilidade só é válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria ou, na falta dele, da autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Na prática, isso significa que a gestante que assinou o pedido de demissão sozinha, sem essa assistência formal, pode ter esse ato considerado sem efeito. E se o pedido de demissão não vale, o vínculo de emprego é tratado como se tivesse sido rompido pela empresa durante o período de estabilidade.
A maioria das trabalhadoras não sabe que essa exigência existe. Muitas assinam o documento no departamento pessoal, sem qualquer orientação, e só descobrem a gravidez semanas depois.
Reconhecido o direito, existem dois caminhos possíveis. O primeiro é o retorno ao emprego, com o restabelecimento do contrato. O segundo é a indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais verbas do período de estabilidade que não foi cumprido.
Na maior parte dos casos, quando o período de estabilidade já se encerrou ou está próximo do fim, a via da indenização é a que resta. O valor depende do salário da trabalhadora, do tempo restante de estabilidade e das verbas devidas em cada situação, e por isso só pode ser calculado com os dados concretos do caso.
A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato de trabalho, e nela podem ser cobradas as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Passado esse prazo de dois anos, o direito de reclamar em juízo se encerra.
Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais opções existem.
Cada situação depende de detalhes concretos: a data da saída da empresa, a data provável da concepção, a forma como o contrato foi encerrado, se houve ou não assistência sindical, o tipo de contrato e o tempo já transcorrido. São esses elementos que definem se existe direito e qual o caminho adequado.
Para essa análise, três documentos costumam bastar em um primeiro momento:
Com esses documentos é possível verificar se o período de estabilidade estava em curso quando o contrato terminou.
A única maneira de garantir o seu direito à indenização é iniciando um processo trabalhista. Mas não se preocupe, nós te daremos todo apoio necessário e cuidaremos para que tudo ocorra de forma simples e prática. Estamos à 7 anos auxiliando gestantes que como você também precisaram acionar a justiça e dessa forma garantiram os direitos previstos na lei.
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se demitida, você pode voltar ao trabalho ou solicitar uma indenização que pode chegar até R$ 20.000,00,
Não! Mesmo que a empresa não soubesse da sua gravidez, você ainda tem direito à estabilidade.
Você pode entrar em contato conosco clicando no botão de WhatsApp, para agendarmos uma consulta para entender sua situação.
O tempo varia conforme o processo, mas te manteremos informada de cada fase do processo desde o início.
Sabemos que a demissão pode causar instabilidade financeira e por essa razão não cobramos para dar início ao processo.
Você terá acesso a suporte 24 horas e atualizações constantes sobre o andamento do seu caso.
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