Escritório de Advocacia

Especializado em demissões por sindrome de Burnout, depressão e doenças psicológicas

Com atuação em mais de mil processos, temos 7 anos de experiência entregando resultados as nossos clientes! Se você foi demitido após laudo de sindrome de Burnout, despressão, dentre outras doeças ocupacionais, nós podemos te auxiliar.

LUTAMOS PELA DEFESA
E REIVINDICAÇÃO DOS SEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR

Processos
100% Digitais

Suporte
Ágil

Suporte
24 Horas

Atendimento
Humanizado

Somos mais que um escritório de advocacia especalizados em direito do trabalho, pois temos o compromisso pessoal com mais de 1.000 pessoas que passaram por nosso escritório

VEJA OS DEPOIMENTOS DE QUEM JÁ CONFIOU EM NOSSO TRABALHO

"Lugar agradável,profissional extremamente educado,sempre resolveu minhas dúvidas,causa e questões,muito profissional,resolve até as mais distantes,recomendo pelo trabalho,pela rapidez e pela eficácia!!

Luiza Souza Sebalho

Impecável e com muito conhecimento na área em que atua. Recebi uma sentença muito favorável no meu processo que Dr. Raoni está atuando. Altamente recomendado!

Katiane Miranda Ferreira

Quais são os seus direitos, caso a Doença Ocupacional seja comprovada e voçê seja demitido(a)?

Você tem direito à estabilidade no emprego então NÃO PODE SER MANDADO(A) EMBORA!



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador pode pedir indenização por: sofrimento psicológico, pressão excessiva, assédio moral, ambiente de trabalho tóxico.




INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Se a doença reduziu a capacidade de trabalho da pessoa, ela pode ter direito a: pensão mensal, pagamento de tratamentos, ressarcimento de gastos médicos, compensação pela perda da capacidade profissional.




INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE QUE

FOI DESRESPEITADA

Se a doença for reconhecida como ocupacional, o trabalhador teria direito a 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento.




A RECONHECIMENTO RETROATIVO COMO ACIDENTE DE TRABALHO?

Mesmo após a demissão, o trabalhador pode conseguir na Justiça: reconhecimento da doença ocupacional, conversão do benefício para auxílio-doença acidentário




POSSIBILIDADE DE RECEBER

BENEFÍCIO DO INSS

Se a pessoa continua incapaz para trabalhar, pode pedir: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente




INDENIZAÇÃO POR CULPA DA EMPRESA

Se for comprovado que a empresa contribuiu para a doença (por exemplo): metas abusivas, pressão psicológica, assédio moral, jornadas excessivas, ambiente tóxico.

A empresa pode ser condenada a pagar indenização completa.



POR QUE EU DEVERIA ENTRAR COM PROCESSO?

A única maneira de assegurar seu direito e receber a sua indenização é por uma ação trabalhista! Não perca tempo e assegure os seus direitos!

E-mail

raonecirilo@gmail.com

Nossa Localização

Rua 03 Qd. 7 Lt 26A - Esquina com Rua 05 Setor Itajá - Caldas Novas - GO

(De frente a 100 Etiquetas)