
Advogado Especializado em casos de Síndrome de Burnout, depressão e doenças psicológicas por conta do trabalho
Se você sofre de síndrome de Burnout, depressão, ansiedade dentre outras doenças ocupacionais por culpa do trabalho, fale conosco! Com atuação em mais de 6 mil processos, temos 7 anos de experiência entregando resultados aos nossos clientes!
Somos mais que um escritório de advocacia especializados em direito do trabalho, pois temos o compromisso pessoal com mais de 6.000 pessoas que passaram por nosso escritório
"Lugar agradável,profissional extremamente educado,sempre resolveu minhas dúvidas,causa e questões,muito profissional,resolve até as mais distantes,recomendo pelo trabalho,pela rapidez e pela eficácia!!
Luiza Souza Sebalho
Impecável e com muito conhecimento na área em que atua. Recebi uma sentença muito favorável no meu processo que Dr. Raoni está atuando. Altamente recomendado!
Katiane Miranda Ferreira
Você tem direito à estabilidade no emprego então NÃO PODE SER MANDADO(A) EMBORA!
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador pode pedir indenização por: sofrimento psicológico, pressão excessiva, assédio moral, ambiente de trabalho tóxico.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Se a doença reduziu a capacidade de trabalho da pessoa, ela pode ter direito a: pensão mensal, pagamento de tratamentos, ressarcimento de gastos médicos, compensação pela perda da capacidade profissional.
INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE QUE
FOI DESRESPEITADA
Se a doença for reconhecida como ocupacional, o trabalhador teria direito a 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento.
O RECONHECIMENTO RETROATIVO COMO ACIDENTE DE TRABALHO?
Mesmo após a demissão, o trabalhador pode conseguir na Justiça: reconhecimento da doença ocupacional, conversão do benefício para auxílio-doença acidentário
RESPONSABILIZAR A EMPRESA POR TUDO QUE TE FEZ
Se a empresa é culpada pela sua doença ocupacional ela vai ser responsabilizada e arcará com isso na justiça!
INDENIZAÇÃO POR CULPA DA EMPRESA
Se for comprovado que a empresa contribuiu para a doença (por exemplo): metas abusivas, pressão psicológica, assédio moral, jornadas excessivas, ambiente tóxico.
A empresa pode ser condenada a pagar indenização completa.
A única maneira de assegurar seu direito e receber a sua indenização é por uma ação trabalhista! Não perca tempo e assegure os seus direitos!
raonecirilo@gmail.com
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