VOCÊ PODE TER DIREITO A INDENIZAÇAO!
Com atuação em mais de mil processos, temos 5 anos de experiência entregando resultados aos clientes!
Somos um grande escritório especializado em processos trabalhista, podemos
resolver o seu caso!
O trabalhador que sofre qualquer tipo de acidente de trabalho e fica afastado por atestado médico mais de 15 dias tem direito a ESTABILIDADE NO TRABALHO, pelo prazo de 12 meses após o fim do atestado. Na prática, isso significa que o trabalhador acidentado não pode ser demitido dentro desses 12 meses.
Além disso, caso o trabalhador sofra sérias lesões, pode até mesmo ter direito a
PENSÃO VITALÍCIA a ser paga pela empresa!
VEJA ABAIXO A DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:
1. O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
É o acidente que o trabalhador sofre durante o trabalho que resulte em lesão leve ou grave.
2. O TRABALHADOR QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO PODE SER DEMITIDO?
Não, se o trabalhador sofrer acidente de trabalho ele possui ESTABILIDADE NO EMPREGO pelo prazo de 12 meses após o fim do seu atestado médico. Caso seja demitido nesse período, pode receber indenização por processo judicial.
3. O TRABALHADOR QUE SOFREU ACIDENTE PODE PEDIR DEMISSÃO?
Depende, poder até pode, mas a lei obriga o funcionário acidentado estar assistido por um sindicato. O ideal se você está nesse caso e quer pedir demissão é procurar um advogado para não perder nenhum direito.
4. O TRABALHADOR ACIDENTADO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Sim, porém a justa causa deve ser comprovada pela empresa. Se a empresa não conseguir comprovar a existência de motivo para justa causa ela pode ser anulada!
5. SE O TRABALHADOR APÓS O ACIDENTE SOFRER LESÕES GRAVES, QUAIS DIREITOS ELE TEM?
Dependendo da lesão, o trabalhador pode até mesmo ter direito a uma pensão vitalícia! isso mesmo, se houver uma grave lesão irrecuperável o trabalhador tem direito a pensão vitalícia a ser paga pela empresa.
6. O TRABALHADOR ACIDENTADO PODE PEDIR RESCISÃO DO CONTRATO?
Pode sim, caso exista motivos de rescindir o contrato o trabalhador pode pedir a rescisão e receber TODAS SUAS VERBAS TRABALHISTAS, além da indenização referente ao acidente.
7. SOU OBRIGADO A VOLTAR A TRABALHAR SE A EMPRESA OFERECER?
Não, você trabalhador pode escolher receber a indenização, ao invés de retornar ao trabalho.
8. O TRABALHADOR ACIDENTADO TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
Sim, todo trabalhador acidentado tem direito a receber danos morais.
9. SE EU ESTIVER A CAMINHO DO TRABALHO E SOFRER UM ACIDENTE, TENHO ESSES DIREITOS?
A resposta é SIM! O acidente ocorrido no trajeto para o trabalho da ao trabalhador os mesmos direitos do acidente dentro do local de trabalho!
10. Tive um parente que morreu em acidente de trabalho, tenho direito a receber
indenização pela morte dele?
A resposta é sim! Os parentes do falecido tem direito a receber indenização.
11. QUAL VALOR EU TENHO PARA RECEBER EM UM PROCESSO CONTRA EMPRESA?
Depende, mas há casos de lesões graves que os valores podem ser MILIONÁRIOS!! Claro que tudo depende do seu caso, da lesão sofrida, do seu salário, e de outros pontos a serem observados por um advogado ESPECIALISTA EM AÇÕES DE TRABALHADORES ACIDENTADOS.
A única maneira de assegurar seu direito e receber a sua indenização é por uma ação trabalhista!Não perca tempo e assegure os seus direitos!
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